CAMPEONATO PARANAENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA 1ª DIVISÃO
TEMPORADA 2018
REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO - REC
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E DIREÇÃO
Art. 1º - O Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 1ª Divisão - Temporada 2018, doravante denominado CAMPEONATO, é organizado pela Federação Paranaense de Futebol (FPF) e será regido por este Regulamento Específico de Competições (REC), no que se refere ao sistema de disputa, critérios de participação e outras matérias específicas e vinculadas a esta competição; e pelo Regulamento Geral de Competições (RGC/2018) da FPF.
Parágrafo único – Em caráter subsidiário, o REC se submete também ao Regulamento Geral das Competições da Confederação Brasileira de Futebol (RGC/CBF/2018), ao Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF/CBF/2018) e a todas as outras normativas nacionais pertinentes.
Art. 2º - O CAMPEONATO é disputado por 12 (doze) Entidades de Prática Desportiva - EPD (CLUBES), sendo 10 (dez) CLUBES melhores classificados na edição imediatamente anterior do CAMPEONATO, e 02 (dois) CLUBES melhores classificados no CAMPEONATO de Futebol profissional da 2ª Divisão de 2017.
§ 1º - Para participarem do CAMPEONATO, os CLUBES devem preencher todos os requisitos constantes do Estatuto da FPF, e ter pedido de inscrição no CAMPEONATO deferido pela FPF de acordo com o edital de convocação para a reunião do Conselho Arbitral da Competição.
§ 2º - De acordo com os critérios deste artigo, os CLUBES participantes da Temporada 2018 são os constantes do ANEXO I deste REC.
Art. 3º - Os CLUBES poderão desistir de disputar o CAMPEONATO, até o término da reunião do Conselho Arbitral, sem estarem sujeitos às sanções previstas no do Regulamento Geral de Competições – RGC/2018 da FPF e art. 204 do CBJD.
Parágrafo único - A substituição de CLUBES, na hipótese de desistência de participação, dar-se-á de acordo com a ordem de classificação do Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 2ª Divisão - Temporada 2017.
Art. 4º - O CAMPEONATO ocorre na forma deste REC e da tabela de jogos, sendo ainda regido pelo RGC/2018 da FPF, Estatuto da FPF, e resoluções emanadas dos poderes da FPF.
§ 1º - A tabela de jogos, composta de mandos de campo (locais), datas e horários, será elaborada pela FPF, também considerando o contrato firmado com os detentores do direito de transmissão televisiva, e será divulgada no prazo e forma legais, devendo ser rigorosamente observada pelos CLUBES.
§ 2º - A tabela de jogos pode sofrer alterações (de datas e horários) por conveniência da FPF, por medida de segurança, decisão da Justiça Desportiva, e também para atender contrato firmado com os detentores do direito de transmissão televisiva em vigor, ou, ainda, em comum acordo, conforme o RGC/2018.
Art. 5º - A FPF detém todos os direitos relacionados ao CAMPEONATO e é responsável pela sua realização, organização e elaboração do RGC/2018, REC e da tabela da competição.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 6º - O CAMPEONATO tem início e término previstos na tabela de jogos publicada juntamente com este REC.
Art. 7º - Os CLUBES serão distribuídos em 2 (dois) grupos (A e B), de acordo com a classificação do CAMPEONATO Paranaense da Primeira Divisão - Temporada 2017.
Parágrafo único – Os 6 (seis) clubes melhores classificados no CAMPEONATO Paranaense da Primeira Divisão - Temporada 2017 (1º ao 6º lugar), terão 6 (seis) mandos de campo e os demais CLUBES terão 5 (cinco) mandos, conforme tabela de jogos a ser divulgada pelo DCO-FPF.
GRUPO “A”
|
GRUPO “B”
|
CORITIBA FC (1º)
CIANORTE FC (3º)
PARANÁ CLUBE (5º)
FC CASCAVEL (7º)
FOZ DO IGUAÇU FC (9º)
MARINGÁ FC (acesso)
|
CA PARANAENSE (2º)
LONDRINA EC (4º)
PRUDENTÓPOLIS FC (6º)
RIO BRANCO SC (8º)
TOLEDO EC (10º)
CE UNIÃO (acesso)
|
Art. 8º - O CAMPEONATO será disputado em Primeira Taça, Segunda Taça e Final.
PRIMEIRA TAÇA
Art. 9º - Todos os CLUBES iniciam a Primeira Taça com zero pontos e jogarão contra as EPD do outro grupo (A x B), em 06 (seis) rodadas.
Parágrafo único - No final desta Fase, classificam-se para as semifinais da Primeira Taça as duas EPD primeiras colocadas de cada grupo “A” e “B”, observados, caso necessário, os critérios de desempate previstos no RGC/2018.
Art. 10 - Ao final das partidas dos cruzamentos dos grupos “A” e “B” da Primeira Taça, os dois CLUBES de melhor classificação no seu respectivo grupo formarão os grupos “C” e “D”, e jogarão a SEMIFINAL em partida única, dentro do próprio grupo.
§ 1º - Os grupos “C” e “D” ficarão assim distribuídos de acordo com a classificação obtida pelos CLUBES na Primeira Fase:
GRUPO “C”
|
GRUPO “D”
|
1º COLOCADO DO GRUPO “A”
X
2º COLOCADO DO GRUPO “A”
|
1º COLOCADO DO GRUPO “B”
X
2º COLOCADO DO GRUPO “B”
|
§ 2º - Os CLUBES classificados em primeiro lugar, respectivamente nos grupos “A” e “B” ao final da 6ª rodada da Primeira Taça, jogam a SEMIFINAL com direito ao mando de campo.
§ 3º - Ocorrendo empate em pontos dentro dos grupos “C” e “D”, serão cobrados tiros livres diretos da marca do pênalti, conforme determina a Internacional Football Association Board, até conhecer-se o CLUBE vencedor.
Art. 11 – Os vencedores dos grupos “C” e “D” formarão o grupo “E” e jogarão a final da Primeira Taça mediante confronto direto, em partida única.
GRUPO “E”
|
VENCEDOR DO GRUPO “C”
X
VENCEDOR DO GRUPO “D”
|
§ 1º - Os CLUBES vencedores, respectivamente nos grupos “C” e “D”, jogam a FINAL, com direito ao mando de campo para o melhor Classificado Geral, considerando somente a Classificação dos seis primeiros jogos (1ª Fase).
§ 2º - Caso haja, ao término da partida, igualdade de pontos ganhos, serão cobrados tiros livres diretos da marca do pênalti, conforme determina a Internacional Football Association Board, até conhecer-se o CLUBE vencedor.
Art. 12 – Será declarado CAMPEÃO da Primeira Taça o CLUBE vencedor do grupo “E”.
Art. 13 – Após o término das partidas da Primeira Taça será zerada a contagem de cartões amarelos.
Parágrafo único - Em caso de suspensão automática, será obrigatório o cumprimento da mesma, na partida subsequente que der início a Segunda Taça.
SEGUNDA TAÇA
Art. 14 - Todos os CLUBES iniciam a Segunda Taça com zero pontos e jogarão entre si, em 05 (cinco) rodadas, dentro do próprio grupo, em turno único.
§ 1º - Os pontos ganhos obtidos na Primeira Taça não serão considerados para a disputa da Segunda Taça.
§ 2º - No final desta Fase, classificam-se para as SEMIFINAIS da Segunda Taça as duas EPD primeiras colocadas de cada grupo “A” e “B”, observados, caso necessário, os critérios de desempate previstos no RGC/2018.
Art. 15 – Os dois CLUBES de melhor classificação no seu respectivo grupo (A e B) formarão os grupos “C” e “D”, e jogarão a SEMIFINAL através do cruzamento olímpico, em partida única.
§ 1º - Os grupos “C” e “D” ficarão assim distribuídos de acordo com a classificação obtida pelos CLUBES na Primeira Fase:
GRUPO “C”
|
GRUPO “D”
|
1º COLOCADO DO GRUPO “A”
X
2º COLOCADO DO GRUPO “B”
|
1º COLOCADO DO GRUPO “B”
X
2º COLOCADO DO GRUPO “A”
|
§ 2º - Os CLUBES classificados em primeiro lugar, respectivamente nos grupos “A” e “B” ao final da 5ª rodada da Segunda Taça, jogam a SEMIFINAL com direito ao mando de campo.
§ 3º - Ocorrendo empate em pontos dentro dos grupos “C” e “D”, serão cobrados tiros livres diretos da marca do pênalti, conforme determina a Internacional Football Association Board, até conhecer-se o CLUBE vencedor.
Art. 16 – Os vencedores dos grupos “C” e “D” formarão o grupo “E” e jogarão a final da Segunda Taça mediante confronto direto, em partida única.
GRUPO “E”
|
VENCEDOR DO GRUPO “C”
X
VENCEDOR DO GRUPO “D”
|
§ 1º - Os CLUBES vencedores, respectivamente nos grupos “C” e “D”, jogam a FINAL com direito ao mando de campo para o melhor Classificado Geral, considerando somente a Classificação dos cinco primeiros jogos da 1ª Fase da Segunda Taça.
§ 2º - Caso haja, ao término da partida, igualdade de pontos ganhos, serão cobrados tiros livres diretos da marca do pênalti, conforme determina a Internacional Football Association Board, até conhecer-se o CLUBE vencedor.
Art. 17 – Será declarado CAMPEÃO da Segunda Taça o CLUBE vencedor do grupo “E”.
Art. 18 – Após o término das partidas da Segunda Taça será zerada a contagem de cartões amarelos.
Parágrafo único - Em caso de suspensão automática será obrigatória o cumprimento da mesma na FINAL DO CAMPEONATO.
FINAL DO CAMPEONATO
Art. 19 – Na participação da FINAL, a decisão do CAMPEONATO será disputada em duas partidas (grupo F), pelo sistema de ida e volta, pelos CLUBES vencedores, respectivamente da Primeira Taça e Segunda Taça.
GRUPO “F”
|
CAMPEÃO DA PRIMEIRA TAÇA
X
CAMPEÃO DA SEGUNDA TAÇA
|
§ 1º - O mando de campo da segunda partida será atribuído ao CLUBE que houver somado o maior número de pontos ganhos, considerados os resultados obtidos na primeira Fase da Primeira Taça e na primeira Fase da Segunda Taça (11 rodadas), observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos no RGC/2018.
§ 2º - Será considerado Campeão do CAMPEONATO Paranaense de Futebol Profissional da 1ª Divisão – Temporada 2018, o CLUBE que somar o maior número de pontos ao final da segunda partida, considerados os resultados exclusivamente obtidos nesta Fase.
§ 3º - Caso haja, ao término da segunda partida, igualdade de pontos ganhos, será considerado como primeiro critério de desempate o saldo de gols e, persistindo o empate, serão cobrados tiros livres diretos da marca do pênalti, conforme determina a Internacional Football Association Board, até conhecer-se o CLUBE vencedor.
Art. 20 – Caso um mesmo CLUBE seja vencedor da Primeira Taça e da Segunda Taça, este será declarado Campeão do CAMPEONATO Paranaense de Futebol Profissional da 1ª Divisão – Temporada 2018, sem a necessidade da realização da FINAL DO CAMPEONATO.
Parágrafo único – Na hipótese de o CLUBE vencedor ser declarado Campeão nos moldes do caput deste artigo, será declarado Vice-Campeão o CLUBE com melhor pontuação em todo CAMPEONATO, à exceção do CLUBE Campeão, considerando o total de pontos ganhos na primeira Fase da Primeira Taça e da Segunda Taça (11 rodadas), e os critérios de desempate estabelecidos no RGC/2018.
CAPÍTULO III
CLASSIFICAÇÃO GERAL
Art. 21 - Ao término do CAMPEONATO, será efetuada a classificação geral da competição, da seguinte forma:
§ 1º - O Campeão e Vice-Campeão do CAMPEONATO estarão respectivamente em primeiro e segundo lugar na classificação geral da competição, independentemente da soma de pontos. Ocorrendo a FINAL DO CAMPEONATO, essas vagas serão ocupadas pelos CLUBES participantes da respectiva Fase. Em caso de o mesmo CLUBE ser vencedor da Primeira Taça e da Segunda Taça, sendo então o Campeão, será declarado Vice-Campeão o CLUBE com melhor pontuação em todo CAMPEONATO, excluindo o CLUBE vencedor das duas Taças, considerando o total de pontos ganhos na primeira Fase de cada uma das Taças (11 rodadas), e os critérios de desempate estabelecidos no RGC/2018.
§ 2º - As demais posições (da terceira à décima segunda) serão ocupadas sucessivamente pelos demais CLUBES participantes, considerados o total de pontos ganhos na primeira Fase de cada uma das Taças, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos no RGC/2018.
Art. 22 - Depois de iniciado o CAMPEONATO, caso um CLUBE abandone a competição ou sofra eliminação do CAMPEONATO por ordem judicial ou ato administrativo, seus jogos serão anulados, e os resultados desconsiderados para todos os efeitos, prevalecendo somente os efeitos disciplinares.
§ 1º - Também será considerado abandono do CAMPEONATO caso um CLUBE sofra a aplicação de 02 (dois) W.O., nos termos do art. 203, §3º, do CBJD.
§2º - Independentemente do momento em que se caracterizar o abandono ou eliminação, para efeitos desportivos, o CLUBE eliminado ou que abandonar o CAMPEONATO será o último colocado na classificação geral prevista no art. 21 deste REC.
§3º - Caso um ou mais CLUBES abandonem, desistam ou sejam eliminados do CAMPEONATO, para efeitos da classificação geral, serão preteridos os CLUBES que tiverem disputado menos partidas. Caso o número de partidas coincida, será observado o critério de pontuação e, havendo igualdade, serão utilizados os critérios de desempate previstos no RGC/2018.
CAPÍTULO IV
DO ACESSO, DESCENSO E PARTICIPAÇÕES
Art. 23 – Os CLUBES que obtiverem a 11º (décima primeira) e 12º (décima segunda) colocações na CLASSIFICAÇÃO GERAL da competição, conforme o disposto no art. 21 deste REC, serão rebaixados para a disputa do CAMPEONATO Paranaense de Futebol Profissional da 2ª Divisão do ano seguinte.
Art. 24 – Os CLUBES que se sagrarem CAMPEÃO e VICE-CAMPEÃO do CAMPEONATO Paranaense de Futebol Profissional da 2ª Divisão – Temporada 2018 estarão classificados para a disputa do CAMPEONATO Paranaense de Futebol Profissional da 1ª Divisão do ano seguinte.
Art. 25 – Os CLUBES que se sagrarem CAMPEÃO e VICE-CAMPEÃO do CAMPEONATO Paranaense de Futebol Profissional da 1ª Divisão - Temporada 2018, juntamente com o CLUBE que obtiver a terceira colocação neste CAMPEONATO, serão os 3 (três) primeiros representantes da FPF na COPA DO BRASIL de 2019.
Art. 26 – Os representantes da FPF no CAMPEONATO BRASILEIRO DA SÉRIE “D” de 2019 serão os CLUBES que obtiverem as melhores colocações nesta Competição, observando o disposto no art. 21 deste REC, excluídos os que estiverem nos CAMPEONATOS Brasileiros das Séries “A”, “B” e “C”, conforme vagas disponíveis, critérios e regulamentação da CBF e da FPF.
CAPÍTULO V
DOS ATLETAS E DA CONDIÇÃO DE JOGO
Art. 27 - Terão condição de jogo no CAMPEONATO somente atletas que constem na Relação de Inscrição de Atletas, publicada pelo Departamento de Competições da FPF até as 23 horas e 59 minutos do dia útil anterior ao da realização da partida, no sítio eletrônico da FPF.
§ 1º - Os CLUBES deverão enviar à FPF, as Listas de Inscrição de Atletas, bem como as suas atualizações, que deverão obrigatoriamente conter os seguintes dados: NOME COMPLETO, APELIDO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO (NÚMERO DA CBF), RG, CPF e DATA DA PUBLICAÇÃO OU REATIVAÇÃO NO BOLETIM INFORMATIVO DIÁRIO ELETRÔNICO DA CBF (BID-e) e devidamente assinadas pelos responsáveis dos CLUBES perante a FPF.
§ 2º - O horário limite para envio das Listas de Inscrição de Atletas, e suas atualizações, é às 17h00min do dia útil anterior ao da realização da partida. As mesmas deverão ser encaminhadas, em formato PDF, exclusivamente para o endereço eletrônico inscricoes2018@federacaopr.com.br.
§ 3º - Somente poderão constar nas Listas de Inscrição de Atletas, e suas atualizações, os atletas que constem no BID-e, pelo respectivo CLUBE, até a data e horário do envio da mesma para a FPF, sem prejuízo ao parágrafo anterior.
§ 4º - Atletas em retorno de empréstimo podem atuar no CAMPEONATO, desde que não tenham participado por outro CLUBE no mesmo CAMPEONATO, que tenham a sua REATIVAÇÃO publicada no BID-e da CBF e que sejam incluídos na Relação de Inscrição de Atletas.
§ 5º - O número máximo de inscrições por CLUBE é de 30 (trinta) atletas, podendo haver até 05 (cinco) substituições.
§ 6º - O prazo final para envio das atualizações da Relação de Inscrição de Atletas pelos CLUBES será o último dia útil que anteceder a primeira rodada da Segunda Taça.
§ 7º - A Relação de Inscrição de Atletas publicada no sítio eletrônico da FPF considera apenas a inscrição dos atletas no CAMPEONATO pelos respectivos CLUBES, desconsiderando punições aplicadas pelo TJD/PR e STJD e/ou suspensões automáticas por cartões amarelos e vermelhos, ficando este controle de responsabilidade exclusiva dos CLUBES participantes.
Art. 28 - Cada CLUBE pode substituir até 03 (três) atletas por jogo, e o atleta substituído não pode retornar à mesma partida, mas pode ficar no banco de reservas até o final da partida, o mesmo ocorrendo em relação aos atletas que não entrarem no jogo, depois de realizada a terceira substituição.
Art. 29 - Os CLUBES deverão providenciar o registro de sua Comissão Técnica junto à FPF, até o último dia útil que antecede ao da realização da partida, conforme o Manual de Procedimento do Departamento de Registro e Transferência (DRT) da FPF para o ano de 2018.
Art. 30 – Os CLUBES deverão entregar ao Delegado do Jogo, com 01 (uma) hora de antecedência ao seu início, a lista dos atletas relacionados para a partida, conforme modelo disponibilizado pelo Departamento de Competições da FPF, contendo obrigatoriamente as assinaturas do supervisor e do capitão de cada equipe.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 31 - Fica expressamente autorizado à FPF, sem qualquer custo, o direito de colocação de 32 (trinta e duas) placas de publicidade em primeira linha, com medidas de até 6m x 1m, com foco de TV, em todas as partidas do CAMPEONATO.
Parágrafo único – Fica autorizada a negociação de publicidade estática diretamente pelos CLUBES, somente em seu estádio, garantidas o número máximo de 06 (seis) placas de até 6m x 1m, sem participação financeira da FPF, desde que, havendo espaço, a publicidade negociada pela FPF tenha preferência na exposição.
Art. 32 - Os CLUBES devem respeitar o contrato de cessão dos direitos de transmissão do CAMPEONATO, em caráter de exclusividade, facilitando por todos os meios disponíveis o trabalho de instalação e utilização dos necessários equipamentos de captação e transmissão audiovisual de todas as partidas.
Art. 33 - Cabe à FPF a negociação relativa à exploração de publicidade estática (placas em primeira linha de TV, infláveis, tapetes ao redor do gramado) nos estádios em que se realizem o CAMPEONATO, com direito a taxa de administração de 10% (dez por cento) incidente sobre todos os valores obtidos.
§ 1º - Os CLUBES autorizam a colocação de publicidade estática, pelos parceiros comerciais da FPF, sendo dever dos CLUBES facilitar, por todos os meios disponíveis, o trabalho dos parceiros comerciais da FPF.
§ 2º - Os CLUBES devem colaborar irrestritamente com as ações de ativação de patrocínio dos patrocinadores da competição indicados pela FPF.
Art. 34 - A renda de cada jogo será do CLUBE mandante (com exceção das Fases SEMIFINAL e FINAL da Primeira Taça e da Segunda Taça) após todas as despesas e deduções previstas na regulamentação da FPF, na legislação em vigor e na deliberação no Conselho Arbitral, constantes do Boletim Financeiro padrão emitido pela FPF, que deve ser elaborado pelo Arrecadador de campo escalado pela FPF, custeado pelo CLUBE mandante.
§ 1º - A renda líquida final de todas as partidas da SEMIFINAL e FINAL da Primeira Taça e da Segunda Taça, será distribuída na proporção de 60% (sessenta por cento) para o ganhador e 40% (quarenta por cento) para o perdedor.
§ 2º - Da renda de cada jogo haverá a dedução de 10% (dez por cento) para FPF.
§ 3º - Da renda de cada jogo haverá a dedução de 2% (dois por cento) referente à Comissão de Arbitragem.
§ 4º - Da renda de cada jogo haverá a dedução de 1% (um por cento) referente à Comissão de Antidoping.
§ 5º - O pagamento dos valores mencionados no boletim financeiro deve ser efetuado pelo CLUBE mandante, até o fim do jogo, ao Arrecadador da FPF designado para a partida, sob pena de:
I - imediata suspensão da escalação de árbitros e demais membros do quadro móvel da FPF para as próximas partidas cujo mando de campo seja do CLUBE devedor, até o cumprimento da obrigação;
II - encaminhamento do boletim financeiro e relatório ao Arrecadador da FPF ao Tribunal de Justiça Desportiva, diante do disposto no art. 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
§ 6º - Será aplicado W.O. ao CLUBE mandante que, nos termos do §5º, inciso I, deste artigo, impossibilitar a realização de partida.
Art. 35 - Não é permitida a realização de jogos com entrada gratuita ao público, sem a venda de ingressos, tampouco com portões fechados, ou seja, impedindo-se a presença de público, exceto em casos expressamente autorizados pela FPF ou por determinação da Justiça Desportiva.
Art. 36 - Os CLUBES devem utilizar ingressos impressos pela FPF, exceto os CLUBES autorizados pela FPF a emitir ingressos por meio de sistemas eletrônicos, devendo estes entregar na sede da FPF, (72) setenta e duas horas antes das partidas, 30 (trinta) ingressos destinados à torcida mandante, e até quinze ingressos para camarote ou equivalente, este último quando requerido pela FPF, todos para livre utilização da FPF, sem prejuízo da entrada de membros da Justiça Desportiva e demais autoridades, conforme previsão legal.
§ 1º - Em todos os ingressos deve constar o número da apólice do seguro em favor do torcedor, vedadas quaisquer inserções sem prévia anuência da FPF.
§ 2º - Quando formalmente requerido pela FPF, até 24 (vinte e quatro) horas antes das partidas, os CLUBES disponibilizarão 50 (cinquenta) ingressos promocionais aos patrocinadores do CAMPEONATO no valor estipulado em reunião do Conselho Arbitral, sob pena de retenção de repasses de verbas de patrocínio pela FPF.
Art. 37 - O CLUBE mandante, obrigatoriamente, irá franquear 30 (trinta) ingressos, em local reservado e separado de sua torcida, para o CLUBE visitante, independente da delegação, que não prescinde de ingresso para acessar ao estádio.
Art. 38 - O CLUBE visitante tem direito de adquirir a quantidade de ingressos correspondente a até 10% (dez por cento) da capacidade do estádio, desde que se manifeste até três dias úteis antes da realização da partida, em ofício dirigido ao CLUBE mandante, necessariamente com cópia à FPF.
Parágrafo único - O CLUBE visitante poderá devolver ao CLUBE mandante os ingressos adquiridos, sendo restituído pelo valor da compra, desde que a devolução ocorra até vinte e quatro horas antes da partida.
Art. 39 - A FPF pode alterar o nome do CAMPEONATO e/ou das TAÇAS até o dia de seu início, devendo os CLUBES adotar a designação indicada pela FPF.
Art. 40 - É vedado qualquer contrato, acordo, convênio ou acesso de público que, de qualquer forma, onere a renda das partidas do CAMPEONATO, direta ou indiretamente, ou que impeça o aumento ou contribua para diminuir a arrecadação, sem prévia anuência da FPF.
CAPÍTULO VII
DOS TROFÉUS E TÍTULOS
Art. 41 - Ao CLUBE vencedor do CAMPEONATO é atribuído o título de Campeão Paranaense de Futebol Profissional da 1ª Divisão - Temporada 2018, e ao segundo colocado o título de Vice-Campeão, com direito aos troféus representativos da conquista, de posse definitiva, além de 40 (quarenta) medalhas de Campeão e de Vice-Campeão.
§ 1º - Ao artilheiro e ao goleiro menos vazado do CAMPEONATO serão atribuídos os troféus de “artilheiro do CAMPEONATO” e “goleiro menos vazado do CAMPEONATO”, respectivamente.
§ 2º - A entrega dos troféus ocorre em momento à livre escolha da FPF, na praça de desporto também a critério da FPF, devendo o CLUBE mandante facilitar os trabalhos da FPF, por todos os meios a seu alcance.
§ 3º - A FPF possui a prerrogativa de instituir quaisquer outros prêmios relativos ao CAMPEONATO, conforme sua conveniência.
§ 4º - Por ocasião da entrega da premiação, os CLUBES Campeão e Vice-Campeão deverão receber (durante a solenidade) a sua respectiva premiação, sob pena de ter sua conduta denunciada ao TJD/PR, que adotará as medidas, multas e penas cabíveis ao respectivo caso.
CAPÍTULO VIII
DOS ESTÁDIOS E VISTORIAS
Art. 42 - Cada CLUBE terá que apresentar à FPF, no prazo de 60 (sessenta) dias antes do início da competição, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria dos estádios, conforme o disposto no art. 23 da Lei 10.671/2003 – Estatuto do Torcedor, regulamentado pelo Decreto nº 6.795/2009, observados os requisitos constantes na Portaria nº 290/2015, do Ministério do Esporte ou outra que vier a substituí-la, e tendo em vista o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) celebrado no dia 16 de setembro de 2016 entre a FPF e o Ministério Público do Estado do Paraná.
§ 1º - Os Laudos deverão ser entregues, impreterivelmente, até a data de 60 (sessenta) dias antes do início da competição, com vigência de no mínimo até o final do CAMPEONATO.
§ 2º - Nos termos do art. 175 do CBJD, os CLUBES que percam mandos de campo por decisão da Justiça Desportiva, deverão indicar novo local da partida conforme RGC/2018;
§ 3º - O desatendimento de uma das hipóteses elencadas nos § 1º e § 2º deste artigo gera a interdição do estádio, devendo o CLUBE envolvido indicar nova praça desportiva, com todos os laudos aprovados e desde que já inspecionado pela FPF, e que esteja situado no mínimo a 100 (cem) quilômetros de distância de sua cidade sede, conforme RGC/2018;
§ 4º - Havendo prejuízo financeiro ao CLUBE visitante (em decorrência da distância aumentada), o CLUBE mandante arcará com o valor de R$10,00 (dez reais) por quilômetro rodado, correspondente à diferença da despesa do CLUBE visitante (diferença de deslocamento ida e volta, estadia e alimentação);
§ 5º - Também será aplicado o valor mencionado no § 4º para os casos de partidas adiadas e/ou canceladas por culpa exclusiva do CLUBE mandante, hipótese em que, a segunda viagem do CLUBE visitante deverá ser integralmente subsidiada pelo CLUBE mandante (distância total percorrida – ida e volta);
§ 6º - O CLUBE mandante tem o prazo de 48 horas após o horário da partida, para realizar o depósito referente ao § 4º ou § 5º deste artigo, na conta da FPF, a qual repassará os valores devidos a quem de direito;
§ 7º - Após o prazo estipulado no § 6º deste artigo, em não sendo efetuada a quitação da referida despesa, será comunicada a infração ao Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná, para abertura de processo desportivo, constituindo título líquido, certo e exigível em favor do CLUBE visitante, que poderá tomar as medidas cabíveis para ressarcimento.
CAPÍTULO IX
PROTOCOLO DE ENTRADA E CREDENCIAMENTO DE IMPRENSA
Art. 43 – Os CLUBES deverão se apresentar em campo em até 10 (dez) minutos antes da hora marcada para o início do protocolo de entrada das equipes, e 02 (dois) minutos para o reinício.
§ 1º - Haverá countdown e regras próprias a serem encaminhadas aos CLUBES pelo Supervisor que realizar o Protocolo de Entrada e Credenciamento de Imprensa.
§ 2º - Será permitida a entrada de até 22 (vinte e duas) crianças com cada equipe, limitado a 2 (duas) crianças por atleta.
Art. 44 - O credenciamento de imprensa para acesso as partidas será realizado exclusivamente pela FPF, e o seu quantitativo será baseado no espaço disponível de cada estádio.
§ 1º - Os Supervisores de Protocolo e Imprensa da FPF são os responsáveis por administrar o credenciamento, posicionamento e controle do acesso de profissionais da imprensa em competições organizadas e administradas pela FPF e, com isso, detém a responsabilidade pela fiscalização de todas as medidas de ordem técnica e administrativa, necessárias e indispensáveis para a função nos locais das partidas.
§ 2º - A conduta do Supervisor de Protocolo e Imprensa da FPF é regida pelo Estatuto da FPF, RGC/2018, REC/2018, Regulamento para Credenciamento de Imprensa em Competições organizadas pela FPF, e demais atos emanados pela Presidência da FPF.
§ 3º - O Supervisor de Protocolo e Imprensa da FPF possui autonomia em relação as suas funções, não estando subordinado aos CLUBES, nem à equipe de arbitragem, nem ao delegado do jogo, somente à Presidência da FPF.
§ 4º - É dever de o CLUBE mandante colaborar com o Supervisor de Protocolo e Imprensa da FPF no exercício de suas funções, sob pena de medidas de ordem administrativas e jurídico desportivas.
§ 5º - As demais disposições, orientações, determinações e regulamentações constarão do Regulamento para Credenciamento de Imprensa em Competições organizadas pela FPF/2018.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45 - O CLUBE mandante, obrigatoriamente, deverá disponibilizar um responsável para recepcionar a delegação do CLUBE visitante, designando-o, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por correio eletrônico (e-mail) ao CLUBE visitante com cópia para o DCO-FPF.
Art. 46 - Os acessos aos vestiários devem permanecer fechados durante as partidas, sendo abertos após o término de cada tempo de jogo.
Art. 47 - Os CLUBES com mando de campo devem disponibilizar uma ambulância, um médico e dois enfermeiros-padrão, para cada dez mil torcedores presentes à partida, cumprindo fielmente a Lei nº 10.671/03, além de cumprir todas as demais exigências legais, relativas à segurança do evento, bem-estar do público e dos demais envolvidos.
Art. 48 - Os CLUBES com mando de campo devem, imediatamente após o preenchimento do boletim financeiro pelo Arrecadador da FPF, e ainda durante a realização da partida, divulgar, em nome da FPF, a renda obtida pelo pagamento de ingressos e do número de espectadores pagantes e não pagantes, por intermédio dos serviços de som e imagem instalados em seu estádio.
Art. 49 - É dever do CLUBE mandante afixar, ostensivamente, em local visível, em caracteres facilmente legíveis, do lado externo de todas as entradas do local do jogo, no mínimo três horas antes do início da partida:
I – a escalação dos árbitros, conforme publicado no sítio da FPF;
II – a relação dos nomes dos torcedores impedidos de comparecer ao local do jogo, se publicado no sítio da FPF, por ordem do Poder Judiciário.
Art. 50 - Pedidos em comum acordo para alterações de data ou horários de partidas somente serão analisadas pela FPF se efetuados por documento padrão fornecido pelo DCO-FPF e protocolado na FPF com antecedência mínima de dez dias, conforme RGC/2018.
Art. 51 - Será permitido a cada CLUBE, no recinto do jogo, a permanência de até 12 (doze) atletas suplentes, 01 (um) preparador técnico, 01 (um) auxiliar técnico, 01 (um) preparador físico, 01 (um) preparador de goleiros, 01 (um) médico, 01 (um) fisioterapeuta, massagista ou enfermeiro, e 01 (um) intérprete desde que previamente demonstrada a necessidade e aprovado pela FPF.
Art. 52 - Todos os atos da FPF relacionados ao CAMPEONATO serão publicados no site www.federacaopr.com.br, no link “Boletim Oficial”, que deve ser acessado diariamente pelos CLUBES participantes, para conhecimento e cumprimento.
Art. 53 - Os CLUBES que concordam em participar do CAMPEONATO reconhecem a legitimidade do presente REC e o aprovam integralmente, sem restrições, comprometendo-se a cumpri-lo.
Art. 54 - Compete exclusivamente à FPF resolver os casos omissos e interpretar o disposto neste REC, cabendo ao Presidente da FPF expedir atos e instruções que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento deste regulamento.
Curitiba, 20 de novembro de 2017.
MARCIUS KOEHLER HÉLIO PEREIRA CURY
Gerente de Competições Presidente
ANEXO I
CLUBES PARTICIPANTES:
CIANORTE FUTEBOL CLUBE
CLUBE ATLÉTICO PARANAENSE
CLUBE ESPORTIVO UNIÃO
CORITIBA FOOTBALL CLUB
FOZ DO IGUAÇU FUTEBOL CLUBE
FUTEBOL CLUBE CASCAVEL
LONDRINA ESPORTE CLUBE
MARINGÁ FUTEBOL CLUBE
PARANÁ CLUBE
PRUDENTÓPOLIS FUTEBOL CLUBE
RIO BRANCO SPORT CLUB
TOLEDO ESPORTE CLUBE