CAMPEONATO AMADOR DA CAPITAL – SÉRIE A
CATEGORIA ADULTO
TEMPORADA 2018
REGULAMENTO ESPECÍFICO DE COMPETIÇÃO – REC
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E DIREÇÃO
Art. 1º - O Campeonato Amador da Capital – Série A – Temporada 2018, doravante denominado CAMPEONATO, é organizado pela Federação Paranaense de Futebol (FPF) e será regido por este Regulamento Específico de Competição (REC), no que se refere ao sistema de disputa, critérios de participação e outras matérias específicas e vinculadas a esta competição; e pelo Regulamento Geral de Competições (RGC/2018) da FPF.
Parágrafo único – Em caráter subsidiário, o REC se submete também ao Regulamento Geral das Competições da Confederação Brasileira de Futebol (RGC/CBF/2018), ao Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF/CBF/2018) e a todas as outras normativas nacionais pertinentes.
Art. 2º - O CAMPEONATO será disputado por 12 (doze) Entidades de Prática Desportiva - EPD (CLUBES), sendo promovido, organizado e dirigido pela FPF, obedecendo ao disposto neste REGULAMENTO.
§ 1º - Para participarem do CAMPEONATO, os CLUBES devem preencher todos os requisitos constantes do Estatuto da FPF, e ter pedido de inscrição no CAMPEONATO deferido pela FPF de acordo com o edital de convocação para a reunião do Conselho Arbitral da Competição.
§ 2º - De acordo com os critérios deste artigo, os CLUBES participantes da Temporada 2018 são os constantes do ANEXO I deste REC.
Art. 3º - Os CLUBES poderão desistir de disputar o CAMPEONATO, até o término da reunião do Conselho Arbitral, sem estarem sujeitos às sanções previstas no RGC/2018 da FPF e art. 204 do CBJD.
Art. 4º - O CAMPEONATO ocorre na forma deste REC e da tabela de jogos, sendo ainda regido pelo RGC/2018 da FPF, Estatuto da FPF, Atos e resoluções emanadas dos poderes da FPF.
§ 1º - A tabela de jogos, composta de mandos de campo (locais), datas e horários, será elaborada pela FPF e divulgada no Boletim Oficial e no campo Competições do sítio eletrônico da entidade, no prazo e forma legais, devendo ser rigorosamente observada pelos clubes.
§ 2º - A tabela de jogos pode ser alterada por conveniência da FPF, por medida de segurança ou decisão judicial da Justiça Desportiva, e também para atender contrato firmado com os detentores dos direitos de transmissão televisiva em vigor, ou, ainda, em comum acordo, deferido pela FPF, conforme o RGC/2018.
Art. 5º - A FPF detém todos os direitos relacionados ao CAMPEONATO e é responsável pela sua realização, organização e elaboração do RGC/2018, REC e da tabela da competição.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 6º - O CAMPEONATO tem início e término previstos na tabela de jogos publicada juntamente com este REC.
Art. 7º - O CAMPEONATO será disputado em 04 (quatro) Fases, tendo seu início previsto para o dia 28/07/2018.
PRIMEIRA FASE
Art. 8º - Na Primeira Fase, os CLUBES se enfrentam em turno único, com seis mandos de campo para os CLUBES classificados de primeiro a sexto lugares na classificação geral da temporada anterior do CAMPEONATO, e cinco mandos para os demais CLUBES, conforme tabela de jogos a ser divulgada pelo Departamento de Competições da FPF.
Art. 9º - Classificam-se para a Segunda Fase os 08 (oito) CLUBES melhores classificados ao final do turno único, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos no art. 70 do RGC/2018.
DESCENSO
Art. 10 - Os 02 (dois) CLUBES que somarem o menor número de pontos na Primeira Fase (11º e 12º colocados), observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos no RGC/2018, descenderão ao Campeonato Amador da Capital – Série B – Adulto – Temporada 2019.
SEGUNDA FASE
Art. 11 - Na Segunda Fase, chamada QUARTAS DE FINAL, os 08 (oito) CLUBES classificados na Primeira Fase serão divididos em 04 (quatro) grupos com 02 (dois) CLUBES (“A”, “B”, “C” e “D”) e jogarão dentro de seus respectivos grupos em partidas de ida e volta.
§ 1º - Os grupos “A”, “B”, “C” e “D” ficarão assim distribuídos de acordo com a classificação obtida pelos CLUBES na Primeira Fase:
GRUPO A
|
GRUPO B
|
1º COLOCADO – 1ª FASE
X
8º COLOCADO – 1ª FASE
|
2º COLOCADO – 1ª FASE
X
7º COLOCADO – 1ª FASE
|
GRUPO C
|
GRUPO D
|
3º COLOCADO – 1ª FASE
X
6º COLOCADO – 1ª FASE
|
4º COLOCADO – 1ª FASE
X
5º COLOCADO – 1ª FASE
|
§ 2º - O mando de campo da segunda partida será atribuído ao CLUBE com a melhor classificação na Primeira Fase, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos no art. 70 do RGC/2018.
§ 3º - Classificam-se para a Terceira Fase os 04 (quatro) CLUBES que somarem o maior número de pontos ganhos em cada um dos grupos, considerados os resultados exclusivamente obtidos nesta Fase.
§ 4º - Caso haja, ao término da segunda partida, igualdade de pontos ganhos, serão cobrados tiros livres diretos da marca pênalti, conforme determina a Internacional Football Association Board, até conhecer-se o CLUBE vencedor.
TERCEIRA FASE
Art. 12 - Na Terceira Fase, chamada SEMIFINAL, os 04 (quatro) CLUBES classificados na Segunda Fase serão divididos em 02 (dois) Grupos com 02 (dois) CLUBES (“E” e “F”) e jogarão dentro de seus respectivos grupos em partidas de ida e volta.
§ 1º - Os grupos “E” e “F” ficarão assim distribuídos de acordo com a classificação obtida pelos CLUBES na Segunda Fase:
GRUPO E
|
GRUPO F
|
VENCEDOR – GRUPO “A”
X
VENCEDOR – GRUPO “D”
|
VENCEDOR – GRUPO “B”
X
VENCEDOR – GRUPO “C”
|
§ 2º - O mando de campo da segunda partida será atribuído ao CLUBE que houver somado o maior número de pontos ganhos, considerados os resultados obtidos na Primeira e Segunda Fase, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos no art. 70 do RGC/2018.
§ 3º - Classificam-se para a Quarta Fase os 02 (dois) CLUBES que somarem o maior número de pontos ganhos em cada um dos grupos, considerados os resultados exclusivamente obtidos nesta fase.
§ 4º - Caso haja, ao término da segunda partida, igualdade de pontos ganhos, serão cobrados tiros livres diretos da marca pênalti, conforme determina a Internacional Football Association Board, até conhecer-se o CLUBE vencedor.
QUARTA FASE
Art. 13 - Na Quarta Fase, chamada FINAL, os 02 (dois) CLUBES classificados na Terceira Fase formam o Grupo “G” e jogarão partidas de ida e volta.
§ 1º - O grupo “G” ficará assim distribuído de acordo com a classificação obtida pelos CLUBES na Terceira Fase:
GRUPO G
|
VENCEDOR – GRUPO “E”
X
VENCEDOR – GRUPO “F”
|
§ 2º - O mando de campo da segunda partida será atribuído ao CLUBE que houver somado o maior número de pontos ganhos, considerados os resultados obtidos na Primeira, Segunda e Terceira Fases, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos no art. 70 do RGC/2018.
§ 3º - Será considerado CAMPEÃO o CLUBE que somar o maior número de pontos ao final da segunda partida, considerados os resultados exclusivamente obtidos nesta fase.
§ 4º - Caso haja, ao término da segunda partida, igualdade de pontos ganhos, será realizada uma terceira partida, com mando da equipe que tiver melhor campanha considerados os resultados obtidos na Primeira, Segunda e Terceira Fases, observando-se, caso necessário, os critérios de desempate previstos no art. 70 do RGC/2018. Persistindo o empate em número de pontos, serão cobrados tiros livres diretos da marca pênalti, conforme determina a Internacional Football Association Board, até conhecer-se o CLUBE vencedor.
CAPÍTULO III
DOS ATLETAS E DA CONDIÇÃO DE JOGO
Art. 14 - Terão condição de jogo na COMPETIÇÃO os atletas registrados em nome dos respectivos CLUBES disputantes, constantes do Boletim Informativo Diário-eletrônico (BID-e) da CBF e habilitados no sistema da FPF para esta competição, respeitado os prazos, quantitativos e faixas etárias estabelecidos neste artigo.
§ 1º - Poderão participar da COMPETIÇÃO somente atletas nascidos até o ano de 2000.
§ 2º - Para a 1ª rodada do CAMPEONATO, terão condição de jogo, somente os atletas que tiveram processo de registro de atletas e/ou renovação do cartão de identificação do atleta protocolada no DRT-FPF até 20/07/2018, e que cumulativamente constem no Boletim Informativo Diário-eletrônico (BID-e), pelo respectivo CLUBE, até o último dia útil que anteceder a 1ª rodada.
§ 3º - Para a 1ª rodada do CAMPEONATO, terão condição de jogo, os integrantes da comissão técnica que tiveram processo de registro protocolada no DRT-FPF até 20/07/2018, pelo respectivo CLUBE, até o último dia útil que anteceder a 1ª rodada.
§ 4º - Em decorrência do parágrafo 2º deste artigo, não serão aceitos pelo DRT-FPF, novos pedidos de registro do dia 23/07/2018 até o primeiro dia útil após o término da 1ª rodada.
§ 5º - O prazo final para que os atletas constem do Boletim Informativo Diário-eletrônico (BID-e) da CBF, em nome dos respectivos CLUBES, e também para pedidos de renovação do cartão de identificação do atleta, e para habilitação dos mesmos na competição, será o último dia útil que anteceder o início da 2ª Fase. Após esta data não terão condição de jogo.
§ 6º - Os clubes deverão a partir de 48 horas antes das partidas, escalar 25 (vinte e cinco) atletas e também comissão técnica até 1 (uma) hora antes da partida, devendo entregar a relação (escalação) impressa através do Sistema da FPF em 2 (duas) vias ao Delegado da partida, juntamente com as carteirinhas de identificação expedida pelo DRT da FPF até no máximo 15 (quinze) minutos antes da partida, informando os 20 (vinte) atletas, entre titulares e suplentes, com seus respectivos números que participarão oficialmente da partida.
§ 7º - Os atletas ausentes que estão relacionados na lista final entregue ao Delegado, terão até o apito final do 1º Tempo, para se apresentarem ao Delegado da partida. No intervalo da partida, o atleta atrasado não terá mais condição de jogo.
Art. 15 - Além do RGC/2018, Ato da Presidência no 41/2015 e demais legislações atinentes ao tema, serão observadas pelo Departamento de Registros e Transferências da FPF (DRT-FPF) as seguintes condições para registro de atletas:
§ 1º - Atletas já registrados por CLUBES não profissionais, na Temporada 2018, podem se transferir para outros CLUBES com a anuência do CLUBE em que estão registrados.
§ 2º - No caso do parágrafo anterior, caso haja pedido de registro do atleta sem a anuência do CLUBE em que estiver registrado, este será comunicado, via e-mail, sobre a solicitação de transferência e terá um prazo de 15 (quinze) dias úteis para se manifestar sobre a mesma, sendo o atleta transferido à revelia após o decurso do prazo.
§ 3º - O art. 30, § 3º do RGC/2018, não terá efeito para transferências de atletas entre as Séries A e B do Campeonato Amador da Capital – Temporada 2018.
Art. 16 – Cada Clube pode substituir até 06 (seis) atletas por jogo, conforme orientação da CBF pelo Ofício DCO/GER nº 040/16.
§ 1º - Os Clubes só poderão paralisar a partida para realizar substituições em 3 (três) oportunidades no decorrer do jogo.
§ 2º - Os Clubes poderão realizar substituições no intervalo da partida, não sendo estas computadas como uma das 3 (três) oportunidades de substituições que trata o § 1º deste artigo.
§ 3º - Após transcorridas as 3 (três) oportunidades de substituição e o intervalo da partida, não é permitido ao Clube realizar mais substituições, mesmo que não tenha usado as 6 (seis) substituições permitidas.
§ 4º - O atleta substituído não pode retornar à mesma partida, mas pode ficar no banco de reservas até o final da partida, o mesmo ocorrendo em relação aos atletas que não entrarem no jogo, depois de realizada a sexta substituição.
CAPÍTULO IV
DO TEMPO DA PARTIDA
Art. 17 - As partidas serão divididas em 2 (dois) tempos de jogo de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, com intervalo de 15 (quinze) minutos.
Art. 18 – Os CLUBES deverão se apresentar em campo até 10 (dez) minutos para o início da partida e até no máximo 13 minutos do intervalo para reinício da partida.
Parágrafo único - Diante do teor da Lei Estadual nº 15.570/2007 e Lei Federal nº 13.413/2016, devem os CLUBES com mando de campo executar, respectivamente, o Hino do Estado do Paraná e o Hino Nacional, sendo obrigação dos CLUBES participantes apresentarem suas equipes perfiladas no gramado, antes da execução dos hinos.
CAPÍTULO V
DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS
Art. 19 - O pedido de policiamento será encaminhado pela FPF, conforme o art. 15, inciso II, do RGC.
Art. 20 - Os acessos entre os vestiários e o campo de jogo deverão permanecer trancados durante a partida, sendo abertos somente após o término do 1º tempo e no final do jogo; e, no período em que estiverem fechados, suas chaves ficarão sob a guarda do Delegado da FPF.
Parágrafo único - No caso de atleta ou integrante do banco de reservas expulso de campo pelo árbitro, o Delegado da FPF encaminhará o mesmo até o respectivo vestiário.
Art. 21 - Os CLUBES devem facilitar de todas as formas a atuação dos Delegados da FPF sob pena de descumprimento deste Regulamento.
Art. 22 - Os veículos de comunicação interessados em realizar a cobertura das partidas devem efetuar seu cadastro através do portal no Site Oficial da FPF. Posteriormente, o responsável estará apto para realizar o credenciamento, jogo a jogo, de seus profissionais. É importante salientar que, por se tratar de credenciamento via sistema, não serão aceitas solicitações após o prazo.
§ 1º - O credenciamento será aceito até às 14h do último dia útil anterior ao jogo.
§ 2º - Os coletes de credenciamento serão entregues pelo Delegado da partida entre 45m e 30 minutos antes da partida, SEM TOLERÂNCIA.
§ 3º - O veículo de comunicação é exclusivamente responsável pelos profissionais que houver credenciado e identificará os profissionais credenciados por qualquer documento oficial com foto na lista de credenciados.
§ 4º - Os coletes deverão ser entregues ao Delegado ao final do jogo.
§ 5º - O credenciamento para a partida seguinte está condicionado à devolução do colete ao Delegado.
§ 6º - O Delegado irá definir o local exato dos repórteres de rádio, televisão e fotógrafos, de acordo com os mapas pré-definidos pelo DCO/FPF. O local indicado deverá ser respeitado pelos profissionais de imprensa antes, durante e depois das partidas.
§ 7º - Não será obrigatória a apresentação de “carteirinhas” de Órgãos de classe (ACEP, ARFOC e FENAJ), podendo o veículo identificar os profissionais credenciados por qualquer documento oficial com foto (RG e CNH, por exemplo).
§ 8º - As entrevistas de rádio e televisão não poderão ser realizadas dentro do campo de jogo.
Art. 23 - Será permitido a cada CLUBE, no recinto do jogo, a permanência de até 09 (nove) atletas suplentes, 01 (um) técnico, 01 (um) auxiliar técnico, 01(um) preparador físico, 01 (um) médico, 01 (um) massagista ou fisioterapeuta ou enfermeiro, 01 (um) preparador de goleiros e 01 (um) intérprete desde que previamente demonstrada à necessidade e aprovado pela FPF.
Art. 24 - A alteração de datas e horários de jogos será apenas recebida com o comum acordo entre os CLUBES, que deverá ser protocolado, através de ofício encaminhado à FPF, no mínimo 96 (noventa e seis) horas antes da partida, para análise e decisão pela FPF.
Art. 25 - O CLUBE mandante deverá utilizar o seu uniforme número 1.
Parágrafo único - Quando coincidirem as cores das camisas dos CLUBES, será obrigatoriamente o mandante que trocará o uniforme.
Art. 26 - Em cada partida o CLUBE mandante deve providenciar 03 (três) bolas da marca patrocinadora exclusiva da FPF, enquanto uma estiver sendo utilizada no jogo, as outras duas ficarão posicionadas ao lado da mesa do Delegado da FPF.
Parágrafo único – Poderão ser utilizadas durante as partidas outras linhas de bola da marca “PENALTY”.
CAPÍTULO VI
DOS TROFÉUS E TÍTULOS
Art. 27 - Ao CLUBE vencedor do CAMPEONATO será atribuído o título e entregue o troféu de CAMPEÃO, além de 35 (trinta e cinco) medalhas.
§ 1º - Ao CLUBE segundo colocado do CAMPEONATO será atribuído o título e entregue o troféu de VICE-CAMPEÃO, além de 35 (trinta e cinco) medalhas.
§ 2º - Serão premiados com troféus o artilheiro e o goleiro menos vazado do CAMPEONATO.
§ 3º - Os CLUBES que disputarem a FINAL, ao término da partida, deverão portar-se para a solenidade da entrega das premiações.
§ 4º - No caso de algum CLUBE se ausentar da solenidade prevista no parágrafo anterior, perderá o direito de receber a premiação, além de estar sujeito a pena prevista pelo parágrafo único do art. 7º do RGC.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 - Depois de iniciado o CAMPEONATO, conforme art. 4º do RGC, caso um CLUBE abandone a competição ou sofra eliminação por ordem da Justiça Desportiva ou ato administrativo, seus jogos, na Fase em que ocorrer o abandono ou eliminação, serão anulados e desconsiderados os resultados, prevalecendo somente os efeitos disciplinares.
§ 1º - Também será considerado abandono do CAMPEONATO caso um CLUBE sofra a aplicação de dois W.O. Independente da Fase da competição, nos termos do art. 203, §3º e §4º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e art. 53 do RGC/2018 da FPF.
§2º - Independentemente do momento em que se caracterizar o abandono ou eliminação, para efeitos desportivos e nos termos do art. 204 do CBJD, o CLUBE será o último colocado na classificação geral do CAMPEONATO.
§3º - Na hipótese de três ou mais CLUBES abandonem, desistam ou sejam eliminados do CAMPEONATO, descenderão ao Campeonato Amador da Série B na Temporada 2018 os dois CLUBES que tiverem disputado menos partidas. Caso o número de partidas disputadas coincida, serão rebaixados os dois CLUBES que tiverem o menor número de pontos na classificação geral do CAMPEONATO. Em havendo igualdade na pontuação obtida, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 70 do RGC/2018.
Art. 29 - Todos os atos da FPF relacionados ao CAMPEONATO serão publicados junto à tabela no site www.federacaopr.com.br, no campo Competições e no link “Boletim Oficial”. O site deve ser acessado diariamente pelos CLUBES participantes, para conhecimento e cumprimento.
Art. 30 - Os CLUBES que concordam em participar do CAMPEONATO reconhecem a legitimidade do presente Regulamento e o aprovam integralmente, sem restrições, comprometendo-se a cumpri-lo.
Art. 31 - Compete exclusivamente à FPF resolver os casos omissos e interpretar o disposto neste Regulamento, cabendo ao Presidente da FPF expedir Atos e Instruções que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do Regulamento.
Art. 32 - A FPF se resguarda a alterar o nome da COMPETIÇÃO a qualquer tempo, sem necessidade de qualquer autorização dos CLUBES participantes.
Curitiba, 29 de junho de 2018.
MARCIUS KOEHLER HÉLIO PEREIRA CURY
Gerente de Competições Presidente
ANEXO I
EC FORTALEZA
IMPERIAL FC
NOVO MUNDO FC
OPERÁRIO PILARZINHO SC
SANTÍSSIMA TRINDADE FC
SOBE IGUAÇU
TRIESTE FC
UBERLANDIA EC
UNIÃO CAPÃO RASO FC
UNIÃO NOVA ORLEANS
URE SANTA QUITÉRIA
VILA FANNY FC