EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Nº 12/2019
DATA: 05/04/2019
SÚMULA: Reunião do Conselho Arbitral da Taça FPF Sub 23– Temporada 2019.
O Presidente da Federação Paranaense de Futebol (FPF), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, conforme os artigos 30, 31, 32 e 33, em consonância com o Departamento de Competições.
CONVOCA
Os presidentes ou representantes legais das entidades de prática desportiva (EPD) profissionais participantes dos Campeonatos Paranaense da (1ª) Primeira e (2ª) Segunda Divisões – Temporada 2019 a participar de reunião do Conselho Arbitral da Taça FPF Sub 23 – Temporada 2019, em 09/05/2019 (Quinta-Feira), às 16h00min, na sede da FPF (Av. Herbert Neal, 148, Santa Quitéria, Curitiba-PR), para tratar de assuntos relativos à competição, mediante o cumprimento das seguintes exigências:
1. Prazo para inscrições até as 19h00min de 03/05/2019 (Sexta-Feira);
2. Preenchimento completo da ficha de inscrição no Portal do Clube no Sistema da FPF;
3. Somente poderão participar da referida reunião as entidades de prática desportiva que estiverem em dia com a tesouraria da Federação Paranaense de Futebol, com o Tribunal de Justiça Desportiva, e que atendam aos demais requisitos do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
4. Indicar praças desportivas para mando de campo, com as devidas autorizações, observando o previsto no art. 19, 20, 21 do RGCP.
5. Conforme Termo de Ajuste de Conduta (TAC), de 16 de setembro de 2016, junto ao Ministério Público do Estado do Paraná, os clubes terão até 60 dias anteriores ao início da competição para apresentarem os Laudos Técnicos dos estádios, nos moldes da Portaria nº 290 de 27 de outubro de 2015 do Ministério do Esporte. Portanto, a FPF irá condicionar os respectivos Laudos, como documentos imprescindíveis e condicionantes à participação na competição.
6. Presença obrigatória do representante devidamente habilitado, sob pena de não participação na reunião arbitral, ficando assim sem efeito o pedido de inscrição efetuado no prazo acima item “1”, conforme art. 31 do Estatuto da FPF;
7. Com relação ao item “6”, será permitida somente a entrada de uma pessoa por clube na reunião, previamente credenciada na ficha de inscrição eletrônica.
8. Terão condição de jogo somente atletas profissionais nascidos a partir do ano de 1996;
9. Será aceito, para fins de inscrição, a Certidão Positiva do TJD/PR tão somente de processos não transitados em julgado.
Caso este convite não for aceito, o clube deve oficializar a não participação via ofício encaminhado ao DCO-FPF até às 19h00min de 03/05/2019.
Os critérios técnicos para participação dos CLUBES no CAMPEONATO são os seguintes:
I - Pertencer ao grupo de CLUBES que disputou o Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 1ª Divisão na temporada vigente;
II - Pertencer ao grupo de CLUBES que disputou o Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 2ª Divisão na temporada vigente, exceto os 2 (dois) CLUBES que descenderem ao Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 3ª Divisão temporada de 2020;
Na hipótese em que o número de CLUBES que aceitem o convite para participação no CAMPEONATO exceda o limite de 16 (dezesseis) participantes, as vagas serão ocupadas na seguinte ordem de preferência:
I - Aos CLUBES que disputaram o Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 1ª Divisão na temporada vigente;
II - Aos CLUBES que disputaram o Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 2ª Divisão na temporada vigente, obedecida à ordem de classificação geral da competição até que se preencha o limite de 16 (dezesseis) CLUBES;
III - Os 2 (dois) CLUBES que, na temporada vigente, descenderem ao Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 3ª Divisão temporada de 2020, não terão direito de participação no CAMPEONATO.
Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do Art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.
Comuniquem-se as associações.
HÉLIO PEREIRA CURY
Presidente